As Secretarias Municipais de Recursos Humanos e de Assistência Social abrem Processos Seletivos Simplificados para Psicólogo (02 vagas - contrato por tempo determinado, 30 horas de carga horária semanal e salário de R$ 2.244,96) e Cuidador (01 vaga - contrato por tempo determinado, 40 horas de carga horária semanal e salário de R$ 898,33).
As inscrições serão realizadas na terça e quarta-feira, dias 26 e 27 de janeiro, das 9h às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua dos Pracinhas, 47, sala 101, Centro de Barra do Pirai.
Conheçam o Edital nº 01/2016
MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI – RJ
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2016
As Secretarias Municipais de Assistência Social e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra do Pirai, Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, com respaldo no Processo Administrativo 22292/2015, e ainda o TAC datado de 29/11/2012, referente ao IC n° 08/2010, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento dos Cargos de: Psicólogo (02 vagas) e Cuidador (01 vaga).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social conjuntamente com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
1.2- Os cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado, os requisitos necessários para habilitação, as atribuições, os valores dos respectivos salários, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.
1.3- A Prefeitura Municipal de Barra do Pirai – RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, respeitada a ordem de classificação.
1.4- No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.
1.5- Havendo candidatos aprovados e convocados através de em concurso publico seletivo municipal, poderá a Administração Pública extinguir o contrato de trabalho por prazo determinado dos selecionados, através do presente Edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4 Ter nível de escolaridade de no mínimo exigido para o cargo;
2.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
2.7 Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, tampouco parentesco com servidor investido em cargo comissionado no âmbito municipal;
2.8 Possuir diploma de conclusão de curso compatível com o requisito mínimo do cargo, objeto do Processo Seletivo Simplificado;
2.9 As atribuições das funções a serem desempenhadas são descritas no Anexo I desta.
2.10 A contratação será regida por Contrato por Prazo Determinado conforme art. 37, IX da Constituição Federal de 1988.
2.11 Os selecionados serão vinculados a política salarial do funcionalismo público municipal.
2.12 Será concedido aos selecionados o Auxílio-transporte, em caso de necessidade declarada por escrito;
2.13 Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com as mesmas.
3. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 26/01/16 à 27/01/16, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua dos Pracinhas, 47, sala 101, Centro – Barra do Pirai – RJ, no horário de 09:00 às 15:00 horas.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição o candidato deverá estar munido com documento de identidade sempre oficial, original e com foto e cópia, CPF, comprovante de residência, que será devolvido ao candidato após as devidas anotações na ficha correspondente, dos quais serão extraídas cópias e anexadas ao requerimento de inscrição.
4.2 Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida pelo Órgão ou Conselho de Classe (CREA,CRA,CRC,OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
4.3 Deverá apresentar também currículo no modelo do anexo III deste Edital, acompanhado do certificado de escolaridade.
4.4 Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição.
5. PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado se dará em 03 etapas;
5.1 Primeira etapa – análise de currículo (eliminatória):
- A seleção curricular será efetuada através de análise do currículo e dos documentos comprobatórios;
-A ordem de classificação dos currículos será divulgada no site www.barradopirai.rj.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Barra do Pirai e na Secretaria Municipal de Assistência Social a partir do dia 27/01/15 as 17:00.
5.2 Segunda Etapa - Análise sobre Formação Acadêmica e Cursos (eliminatória).
5.3 Terceira etapa – entrevista (classificatória).
Juntamente com a listagem de candidatos aprovados, serão divulgadas a data e hora de comparecimento do candidato para entrevista. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo simplificado.
6. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo, conforme descrito no item 6 do presente Edital, satisfizer todas as condições estabelecidas, após submissão do candidato a entrevista.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A homologação do processo seletivo simplificado será feita por ato do Prefeito Municipal de Barra do Pirai, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.
7.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do contrato por prazo determinado, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, ou até a convocação de candidato aprovado em Concurso Público por ato do Prefeito de Barra do Pirai, valendo o que ocorrer primeiro.
7.3 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos ou através de publicação no site www.barradopirai.rj.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barra do Pirai – RJ.
7.4 O não comparecimento do candidato classificado, no momento da chamada, com toda a documentação necessária ao exercício de seu cargo, exigida neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.5 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para o exame médico realizado por junta médica oficial e será eliminatório.
7.6 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.
8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1- O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do inicio das suas funções e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato;
8.2- Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o município, respeitada a legislação pertinente.
Alex da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Recursos Humanos
ANEXO I
CARGO: PSICÓLOGO - ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 02 VAGAS
ATRIBUIÇÕES:
- Contribuir para o planejamento e a implantação das ações do CRAS e do CREAS.
- Manter articulação entre o CRAS e CREAS, em especial no território de origem dos usuários atendidos.
- Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção da SACIS no tocante a proteção social visando a acolhida, convivência e vivência familiar.
- Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores.
- Prestar escuta qualificada individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico.
- Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários.
- Realizar estudo de caso com os usuários do CRAS e do CREAS.
- Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo.
- Realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico.
- Participar de reuniões das Diretorias de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, dos Grupos do CRAS e do CREAS e da Rede de atendimento sociassistencial do município, subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos.
- Elaborar plano de intervenção dos usuários atendidos no CRAS e no CREAS, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas.
- Elaborar o Plano Individual de Atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente as situações de vulnerabilidade.
- Acompanhar os encaminhamentos realizados, de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário.
- Acolher as denúncias de violação de direitos, no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas.
- Elaborar relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas encaminhando-os para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos atuante no município, para subsidiar os trabalhos internos e decisões externas provenientes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude, entre outros, no que se refere à competência da política de Assistência Social.
- Proceder articulação com outras secretarias municipais e instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários.
- Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial.
- Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando a superação da situação de violação de direitos evidenciada.
- Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados.
- Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
- Acolhida, avaliação, seleção, capacitação, acompanhamento, desligamento e supervisão das famílias acolhedoras;
- Articulação com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos;
- Preparação e acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar;
- Acompanhamento das crianças e adolescentes;
- Organização das informações de cada caso atendido, na forma de prontuário individual;
- Encaminhamento e discussão/planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
- Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciárias e Ministério Publico de relatórios, com freqüência bimestral ou semestral, sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: 1- possibilidades de reintegração familiar; 2- necessidade de aplicação de novas medidas; 3- quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.
- Executar outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.244,96 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
CUIDADOR - ENSINO MEDIO COMPLETO - 01 VAGA
Atribuições:
- Cuidar e zelar pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida e sob os seus cuidados.
- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente;
- Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;
- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente).
- Auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da dignidade; acompanhamento na escola e outros serviços requeridos no cotidiano; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família a equipe de saúde.
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada.
- Estimular e ajudar na alimentação.
- Estimular atividades físicas e de lazer.
- Comunicar a Coordenação Socioeducativa ou o Departamento de Saúde, sobre possíveis problemas de Saúde das pessoas que estão sendo cuidados.
- Executar outras tarefas correlatas a sua função, sob ordem do superior.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 898,33 (oitocentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos)
ANEXO II
REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO
CARGO:................................................
Nº da inscrição:......................................
EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
Nome:..................................................................................................................
Data de Nascimento:............................................................................................
RG nº:.................................................................................................................
CPF:....................................................................................................................
Endereço:..............................................................................................................................................................................................................................................
Telefone:..............................................................................................................
Vem requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016, declarando estar ciente das disposições contidas no Edital e possuir toda a documentação exigida para o exercício do cargo.
Termo em que
Pede deferimento
Barra do Pirai, .......de........................................de 2016.
_______________________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
MODELO DE CURRICULUM VITAE
CURRICULUM VITAE
Dados Pessoais
Nome Completo
Documentos Pessoais: CPF, RG, Titulo de Eleitor
Endereço, Cidade, UF, CEP (Apresentar Comprovante de Residência)
Telefone fixo, Celular (se houver), e-mail
Formação profissional (Demonstração de formação compatível com os requisitos da função para a qual quer se candidatar)
Experiência Profissional - Demonstração de experiência para a respectiva função através de Carteira Profissional ou declaração com autenticação.
Na descrição especificar (nesta ordem): mês e ano de inicio, mês e ano de término, função, atividade, instituição, cidade e UF.
Observações:
É indispensável anexar os documentos comprobatórios, em fotocópias, inclusive CPF, RG e Titulo de Eleitor (com comprovante da última eleição).
Declaro que as informações por mim fornecidas são verdadeiras.
Local:
Data:
Assinatura: