Secretaria Municipal de Educação


 

Wanderson Luis Barbosa Lemos

SECRETÁRIO (Interino)

 

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Rua Tiradentes - 122 - Centro - CEP: 27135-500

 

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(24) 2442-1302 // 2443-2545

 

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Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª feira de 09:00 às 18:00h.

 

ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

 

A Secretaria Municipal de Educação é um órgão, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo suas áreas de competência definidas pela Lei Municipal nº 625 de 18 de janeiro de 2002, com organograma alterado pela Lei 890/2004 que instituiu o Plano Municipal de Educação, regulamentado pelo Decreto 76/2005, que tem como objetivos gerais:

  • Implantação e coordenação da política municipal de educação;
  • Desenvolvimento de programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;
  • Supervisão da educação em geral, abrangendo o Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Tecnológica e Educação Especial, além de outras que a lei determinar.

 

A Secretaria Municipal de Educação e Desporto tem como objetivos específicos:

  • Formular políticas, subsidiar o planejamento integrado do Município, orientar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais, e de Educação Infantil da rede privada;
  • Cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania;
  • Executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino, inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas, implantação de parcerias com outras entidades;
  • Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação bem como de um adequado aparelhamento das escolas;
  • Manter, preferencialmente, uma educação integrada, no âmbito do município, associando ao ensino convencional as iniciativas científicas e tecnológicas;

 

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Compete ao Secretário Municipal de Educação e Desporto:

  • Promover e executar as políticas pertinentes às áreas de educação e desporto no âmbito municipal;
  • Implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação e desporto assumidos no Plano de Metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação;
  • Representar o Prefeito Municipal, institucionalmente, quando se tratar de assuntos ligados a sua jurisdição de trabalho;
  • Recorrer à consultoria ou assessoramento externo, quando se fizer necessário, para dirimir problemas de complexidade administrativa;
  • Cumprir e fazer cumprir as normas gerais político-administrativas e de ação educacional do Município;
  • Participar das reuniões do Secretariado Municipal;
  • Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem designadas.


Compete ao Secretário Geral do Conselho Municipal de Educação:

  • Superintender administrativamente o Serviço da Secretaria Geral do CME;
  • Secretariar as reuniões plenárias, auxiliando o Presidente e prestando esclarecimentos e informações, quando solicitadas;
  • Preparar a pauta das reuniões plenárias;
  • Determinar providências para a instrução de processos e encaminhá-los aos órgãos internos competentes;
  • Elaborar relatórios das atividades do Conselho, anualmente, ou sempre que solicitado pela presidência;
  • Manter articulação com os órgãos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
  • Expedir, receber e organizar a correspondência do órgão e manter atualizado o arquivo e documentação do mesmo;
  • Fazer cumprir as diligências determinadas pelas Comissões;
  • Desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função.


Compete aos Diretores dos Departamentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio:

  • Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;
  • Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
  • Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;
  • Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares àqueles que a seu juízo merecem;
  • Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;
  • Propor à Secretária de Educação as medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de seu Departamento;
  • Apresentar semestralmente ao Secretário de Educação, relatório de atividades do seu Departamento, bem como o seu plano de trabalho para o semestre subseqüente;
  • Propor à Secretária de Educação, quando conveniente, treinamento dirigido dos seus subordinados ou ainda remanejamento funcional;
  • Prestar assessoramento técnico à Secretaria de Educação em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;
  • Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;
  • Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
  • Exercer outras atribuições que lhe forem designadas.


Compete ao Diretor do Departamento Administrativo além das citadas no artigo anterior:

  • Gerenciamento de toda a unidade física da SMED;
  • Transporte Escolar;
  • Merenda Escolar;
  • Manutenção e conservação das escolas;
  • Obras nas unidades escolares e creches;
  • Compras – apoio escolar
  • Informática;
  • Pessoal de Apoio.
  • Elaboração e execução de projetos;
  • Assistência à Secretária de Educação.

Artigo 8º - Compete ao Assistente:

  • Assistir ao Secretário de Educação providenciando agendamentos, elaboração e digitação de documentos;
  • Informação de processos e encaminhamento de pedidos;
  • Apoio na execução das prestações de contas.


Compete aos Assessores de Projetos:

  • Informação de processos;
  • Prestação de contas (merenda e transporte escolar)
  • Elaboração dos projetos do FNDE;
  • Controle dos convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal;
  • Auxílio no controle financeiro;
  • Orçamento;
  • Apoio aos Conselhos: CAE e FUNDEF;
  • Freqüência escolar das crianças cadastradas;
  • Auxílio na elaboração de Projetos.
  • Monitoramento e gerenciamento do Censo Escolar Municipal;


Compete aos Chefes de Divisões:

  • 1 – Manter contatos internos e externos e necessários ao desempenho dos trabalhos do seu setor;
  • 2 - Adotar todas as providências necessárias à conservação e controle dos móveis, equipamentos, instalações e materiais de consumo utilizados no setor de sua responsabilidade;
  • 3 - Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
  • 4 - Cumprir e fazer cumprir, normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços executados sob a sua responsabilidade;
  • 5 - Manter um bom relacionamento com os demais setores da Secretaria de Educação, objetivando a harmonia da administração municipal e de bem estar da comunidade interna;
  • 6 - Fornecer ao Diretor de Departamento dados necessários para a elaboração do seu relatório de atividades semestral;
  • 7 - Redigir expedientes tais como cartas, memorandos, ofícios e requerimentos, entre outros que se apresentem necessários;
  • 8 - Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
  • 9 - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas.

 

DAS EQUIPES DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

A Supervisão Pedagógica de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação Física, exercida por profissionais legalmente habilitados deve observar as disposições da legislação vigente e contribuir para a melhoria qualitativa da educação, apoiando o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem nas instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino, tendo como competência:

Coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da Proposta Pedagógica da Secretaria de Educação e das Escolas Municipais, realizando visitas de campo às escolas municipais e plantões semanais ou quando determinado pelo superior imediato.


A Supervisão Pedagógica de Educação Especial tem também como competência:

  • Receber, analisar e encaminhar as solicitações de avaliação das escolas da Rede Municipal de Ensino, do Conselho Tutelar, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social para as Instituições conveniadas;
  • Conferir os relatórios das Instituições conveniadas para as providências cabíveis;
  • Realizar visitas às escolas da Rede Municipal de Ensino, acompanhando e avaliando os alunos portadores de necessidades especiais e orientando os professores que atuam com esses educandos, com o suporte da Equipe de Supervisão de Educação Especial;
  • Organizar e promover grupos de estudos para os professores da Rede que trabalham com a clientela;
  • Garantir aos alunos portadores de necessidades especiais, adaptações curriculares, equipamentos e materiais específicos, serviço de apoio pedagógico especializado;
  • Estabelecer um contato com as Instituições parceiras mantendo o fluxo de informações solicitado no convênio assinado com o município;
  • Manter contato com escolas, secretarias e instituições que desenvolvam um trabalho com o portador de necessidades especiais;
  • Repassar para as escolas da Rede, os resultados das avaliações e evoluções dos atendimentos de alunos encaminhados;
  • Promover o levantamento dos educandos que foram ou estão sendo inseridos na rede regular de ensino;
  • Estabelecer a comunicação entre a Divisão de Educação Especial com a Secretária de Educação e demais Departamentos da SMED;
  • Viabilizar encontros semanais com a equipe de Educação Especial para planejamento, orientação e estudos.
    DA EQUIPE DE INSPEÇÃO ESCOLAR


Artigo 13 - A Inspeção Escolar exercida por profissionais legalmente habilitados e designados por ato da Secretária de Educação, é o processo de acompanhamento, controle, avaliação e comunicação, que relaciona os órgãos da administração municipal com as Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, sendo efetivada através de orientação, assistência técnica e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação e normas legais e administrativas vigentes, tendo como competências:

  • Apurar fatos referentes a não cumprimento de disposições legais quanto ao funcionamento das instituições educacionais e a irregularidades na vida escolar de alunos, determinando medidas e sanções de acordo com suas competências para a regularização do processo;
  • Prestar a devida assistência técnica e orientações às Instituições do Sistema Municipal de Ensino, observadas a legislação em vigor;
  • Comunicar ao Conselho Municipal de Educação para as medidas legais cabíveis as irregularidades detectadas e não sanadas dentro do prazo estipulado.

 

DA BIBLIOTECA ESCOLAR

A Divisão de Biblioteca Escolar tem como competências ações desenvolvidas na SMED e no Projeto “Biblioteca Itinerante”, a saber:

Na SMED:

  • Catalogação de todos os livros da Biblioteca Escolar e do Projeto “Biblioteca Itinerante”;
  • Empréstimo e controle dos livros;
  • Distribuição de livros doados à SMED para as escolas;
  • Atuar no PNLD (Programa Nacional do Livro Didático);
  • Organização das estantes da Biblioteca Escolar;
  • Organização semanal do material a ser utilizado na Biblioteca Itinerante.

No Projeto “Biblioteca Itinerante”:

Atendimento semanal às escolas da Rede Municipal de Ensino com a Biblioteca Itinerante, desenvolvendo um trabalho de incentivo à leitura e de conscientização dos cuidados com utilização dos livros didáticos e paradidáticos, respeitando-se a faixa etária dos alunos e os temas trabalhados nas escolas.

 

DA SUPERVISÃO DE MERENDA ESCOLAR

A Supervisão de Merenda Escolar tem como atribuição:

  • Elaboração do cardápio da merenda escolar com o apoio da nutricionista;
  • Distribuição e remanejamento dos produtos alimentícios para as unidades escolares;
  • Controle do fornecimento do gás liquefeito
  • Supervisão e controle do serviço das Supervisoras
  • Elaboração de pedidos de compras
  • Controle das verbas oriundas do FNDE


DA DIVISÃO DE PESSOAL

A Divisão de Pessoal tem como atribuição

  • Pedido de Serviço
  • Ponto dos servidores
  • Atualização de cadastros dos servidores
  • Informação de processos
  • Digitação de Memorandos, Ofícios
  • Adiantamentos e prestações de conta

 

A Divisão de Atendimento Escolar tem como atribuição:

  • Compras de todos os produtos de atendimento às Creches
  • Compras para todas a as unidades escolares municipais e para APAE, Pestalozzi e CAJU, de: materiais desportivos, de limpeza, de papelaria, eletrodomésticos, mobiliário, vestuário (Creches)
  • Confeccionar os processos para efetuar tais compras
  • Informar os processos a partir do atendimento prestado
  • Atender aos consertos dos produtos que apresentarem problemas de assistência técnica
  • Conserto de mimeógrafos, xérox, recarga de extintores troca de carvão ativado de algumas escolas, freezer, geladeira, fogão, máquina de lavar, secadora, bebedouro, descarga
  • Atender de melhor maneira possível doações diversas

 

A Divisão de Informática tem como atribuição:

  • Implantação e manutenção de computadores na SMED e escolas da Rede Municipal de Ensino;
  • Orientação e execução de trabalhos informatizados.

O Serviço de Apoio Administrativo ao Conselho Municipal de Educação, tendo como responsável um profissional dos quadros da SMED, tem como atribuição:

Assegurar as condições de trabalho do Conselho, especialmente no que se refere a pessoal, orçamento, material, patrimônio e serviço geral, nestes compreendidos os trabalhos de protocolo, arquivo, expediente, reprografia, limpeza e conservação, transporte e comunicações em geral e outras atividades auxiliares.

 

A Divisão de Ensino Fundamental e Médio tem, além das demais, a atribuição de:

  • Prestação de Contas do PDDE
  • Verificação das Unidades Executoras.
  • Renovação de Matrículas
  • Pré-matrículas – Inscrição para remanejamento e RET
  • Matrícula – RET e Remanejamento (EF e EM)
  • Confecção de Calendário para o ano letivo
  • Conferência das prestações de contas do PDDE
  • Conferência das Matrículas por escola (EF e EM)

Durante o ano:

  • Coordenação da Supervisão Escolar Pedagógica (EF e EM) e Inspeção Escolar;
  • Suprimento das carências de professores nas escolas (EF e EM);
  • Conferência de Hora Extra (EF), da Folha de Ponto vinda da PMBP e do Livro de Ponto do seu Departamento;
  • Passe Escolar (contato com SINDPASS);
  • Atendimento pessoal ou telefônico às solicitações das escolas ou comunidade, para resolução de problemas, conflitos ou denúncias;
  • Organização de reuniões, encontros e capacitações de professores (Ensino Fundamental e Médio) Orientação e acompanhamento das atividades da equipe pedagógica da escola (Orientador Pedagógico e Educacional);
  • Os demais integrantes das equipes têm atribuições de acordo com as orientações e determinações superiores, formulando sugestões e visando o aperfeiçoamento do trabalho como um todo.

 

 

 

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