ATENÇÃO! Duas parcelas consecutivas em atraso cancelarão o seu refinanciamento – REFIS 2014

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Os contribuintes que optaram pelo refinanciamento – REFIS - instituído pela LEI MUNICIPAL nº 2482, de 05 de novembro de 2014, devem ficar atentos aos atrasos nos pagamentos. O artigo 7º esclarece que atrasos nos pagamentos de duas parcelas sucessivas importarão no cancelamento do parcelamento, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, considerando-se os pagamentos até a data do cancelamento.

 

Portanto, mantenha em dia o seu parcelamento e procure a Secretaria Municipal de Fazenda para buscar uma solução que evite o cancelamento de seu benefício garantido pela LEI MUNICIPAL nº 2482, de 05 de novembro de 2014.

 

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